44Vendi

Política Antifraude e de Prevenção a Ilícitos

Versão 2.0 · vigente desde 24/09/2026 · publicada em 24/09/2026, 15:00

Identificação da 4Vendi

4VENDI TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA · CNPJ 69.283.639/0001-28

Q SIG QUADRA 2, S/N, LOTE 420/440 SALA 03 / PARTE A, EDIF CITY OFFICES, ZONA INDUSTRIAL, BRASILIA/DF, CEP 70.610-420

atendimento@4vendi.com.br · (61) 99865-8382

1. OBJETO E ALCANCE

1.1. Esta Política, editada por 4VENDI TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (CNPJ 69.283.639/0001-28), estabelece os controles da Plataforma para prevenir e tratar fraude, abuso, identidade falsa, manipulação de comissões e atribuição, fraude de pagamento, fraude logística e de reembolso, lavagem de dinheiro e uso da Plataforma para ilícitos. Aplica-se a Consumidores, Vendedores Parceiros, Líderes Comerciais e Fornecedores Parceiros, e integra os respectivos Termos.

1.2. Nenhuma medida desta Política afasta os direitos legítimos do consumidor de boa-fé, o procedimento de contraditório dos Termos ou os limites da LGPD.

2. PRINCÍPIOS

2.1. Abordagem baseada em risco. Os controles variam conforme perfil, histórico, valor, frequência, produto, meio de pagamento, dispositivo, geografia e índices de contestação. Um alerta isolado não implica culpa nem sanção.

2.2. Proporcionalidade. Toda medida é a menos gravosa suficiente para conter o risco, limitada aos valores, produtos ou funcionalidades relacionados ao fato apurado e sujeita a prazo.

2.3. Contraditório. Salvo fraude evidente, ordem de autoridade ou risco iminente, o afetado é comunicado com o motivo e pode se manifestar antes da decisão definitiva, conforme a Cláusula 19 dos Termos do Vendedor, a Cláusula 15 dos Termos do Fornecedor e a Cláusula 5.3 dos Termos do Consumidor.

2.4. Não exposição. A 4Vendi não divulga publicamente pessoas suspeitas nem usa a suspeita como forma de constrangimento (CDC, art. 42).

2.5. Minimização. Os dados usados na prevenção a fraude são os necessários, com base no legítimo interesse e na proteção do crédito (LGPD, art. 7º, IX e X), e são conservados pelos prazos da Política de Privacidade.

3. CONDUTAS VEDADAS

ÁreaCondutas vedadas
Identidade e contasCPF ou CNPJ falso, documento adulterado, identidade ou empresa de terceiro; múltiplas contas para burlar limites, promoções, comissões, liderança ou sanções; compra, venda, aluguel ou empréstimo de conta ou KYC
Comissões e atribuiçãoAutocompra ou compra por interposta pessoa para gerar comissão; pedidos fictícios ou combinados sem finalidade econômica real; cookie stuffing, click fraud, cliques automatizados, sequestro de atribuição; manipulação de cupons
LiderançaContas fictícias ou interpostas para fabricar Equipe; vínculo forçado ou sem aceite do Vendedor; negociação de posições; troca de Líder para manipular participação
PagamentoUso de cartão, conta ou dados de terceiro sem autorização; testes de cartão; triangulação; manipulação de valores ou de tentativas
Chargeback e reembolsoAlegação deliberadamente falsa de não recebimento, de vício ou de não reconhecimento de compra; evidência adulterada; devolução de produto diverso; duplicidade de reembolso
Logística e fornecedoresTracking inexistente, reutilizado ou adulterado; estoque sabidamente falso; documento fiscal, certificado, licença ou comprovante de origem falso; embalagem com peso ou conteúdo divergente
ProdutosBens furtados, roubados ou receptados; contrabando e descaminho; falsificação; produto proibido pela Política de Produtos
FinanceiroUso da Plataforma para ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores de infração penal (Lei nº 9.613/1998); operações incompatíveis com o perfil econômico sem justificativa
SistemasContorno de controles de acesso, segregação, KYC, antifraude, limites ou bloqueios; exploração de vulnerabilidade; automação não autorizada; invasão (CP, art. 154-A)

3.1. Compras legítimas do Vendedor para consumo próprio não são fraude; apenas não geram comissão (Política de Comissões, Cláusula 2.1).

3.2. O uso legítimo do chargeback e das solicitações de pós-venda é preservado e nunca sancionado.

4. CONTROLES

4.1. Pontuação de risco. A Plataforma pode atribuir pontuação de risco a pedidos, contas e saques, com base em sinais como dispositivo, IP, geolocalização, velocidade, histórico, coincidências entre contas e comportamento de pagamento. A pontuação orienta revisão manual, verificação adicional, retenção temporária, bloqueio ou recusa; parâmetros detalhados não são publicados para não facilitar evasão.

4.2. Verificações. KYC de Vendedores e Fornecedores; verificação de titularidade de conta de recebimento; autenticação em dois fatores; validação de endereço e de meio de pagamento; confirmação adicional em operações atípicas.

4.3. Monitoramento. Detecção de contas duplicadas, autocompra, padrões de chargeback, tracking inválido, estoque incoerente, picos de conversão e outros indicadores, com conciliação automática (Política de Comissões, Cláusula 13).

4.4. Retenção preventiva e reservas. Indícios objetivos e relevantes podem justificar retenção temporária de comissões, saques ou pagamentos, limitada aos valores relacionados ao fato e ao prazo máximo de 180 dias (Vendedores) ou 60 dias (reservas de Fornecedores), salvo ordem de autoridade ou apuração criminal em curso. Nunca há confisco.

4.5. Saldo negativo. Fraudes, chargebacks e reversões legítimas podem produzir saldo negativo, compensável nos termos da Política de Comissões e dos Termos do Fornecedor, sempre com comunicação e possibilidade de contestação.

5. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO

EtapaConteúdoPrazo
AlertaSinal automático ou denúncia; análise preliminar pela equipe de riscoAté 2 dias úteis
Medida cautelarQuando necessária: retenção, suspensão de funcionalidade ou de saque, comunicada com o motivo e as evidências disponíveis (resguardados dados de terceiros e mecanismos de detecção)Na data da medida
ManifestaçãoEsclarecimentos e documentos do afetado10 dias (Vendedor e Fornecedor); 5 dias (Consumidor)
DecisãoMotivada, com indicação de eventual processamento automatizado; restaura, mantém ou sancionaAté 30 dias
RevisãoPedido único, com análise humana (LGPD, art. 20)15 dias

5.1. Bloqueio imediato. Fraude evidente, documento falso, produto ilícito, tentativa de invasão, risco à saúde ou segurança ou ordem de autoridade autorizam bloqueio imediato, seguido do procedimento acima.

5.2. Falso positivo. Confirmada a regularidade, a 4Vendi restaura conta, produto, comissão ou pedido, registra a correção e comunica o afetado; a retenção indevida não gera ônus a ele.

5.3. Consumidores. Pedido cancelado por análise de risco é comunicado e integralmente estornado; o Consumidor pode solicitar revisão. Contas de Consumidor só são suspensas por fraude apurada, nunca por mero perfil de risco.

6. INVESTIGAÇÃO INTERNA, EVIDÊNCIAS E COOPERAÇÃO

6.1. A equipe de risco e compliance pode analisar documentos, logs, pedidos, pagamentos, tracking, comissões e histórico operacional, com acesso restrito e registrado.

6.2. Logs, registros de IP e dispositivo, carimbos de tempo, registros financeiros, trilhas de auditoria e comunicações são conservados para segurança e defesa de direitos (Lei nº 12.965/2014, art. 15; Política de Privacidade) e podem ser utilizados como prova.

6.3. Comunicação às autoridades. Fatos com indícios consistentes de crime (estelionato, inclusive fraude eletrônica — CP, art. 171, § 2º-A; falsidade; receptação; lavagem de dinheiro; crimes contra a economia popular e contra as relações de consumo) são comunicados à polícia, ao Ministério Público ou ao órgão competente, com preservação das evidências. A 4Vendi coopera com Polícia, Ministério Público, Judiciário, Receita Federal, COAF, Banco Central, ANPD, Senacon e Procons, na medida da lei.

6.4. Prevenção à lavagem de dinheiro. Embora a 4Vendi não seja pessoa obrigada nos termos do art. 9º da Lei nº 9.613/1998, ela adota controles compatíveis com sua atividade, coopera com o Provedor de Pagamento, que é pessoa obrigada, e comunica operações atípicas quando exigido.

7. SEGURANÇA OPERACIONAL

7.1. Controles mínimos da Plataforma: autenticação em dois fatores para contas com acesso financeiro; segregação de dados por linha (row-level security); princípio do menor privilégio; criptografia; registro e monitoramento de acessos; idempotência em pagamentos, comissões e saques; testes de segurança periódicos; plano de resposta a incidentes.

7.2. Colaboradores e prestadores com acesso a dados de risco assinam termo de confidencialidade e são treinados. Acessos administrativos são registrados e revisados.

8. ATUALIZAÇÃO

8.1. Regras e parâmetros antifraude são aprimorados continuamente. Alterações que criem novas obrigações ou sanções são comunicadas com 15 dias de antecedência; ajustes de detecção não são publicados em detalhe. Canal de denúncias de fraude: atendimento@4vendi.com.br, com o assunto "Fraude", com tratamento sigiloso da identidade e garantia de não retaliação.