44Vendi

Termos do Líder Comercial

Versão 2.0 · vigente desde 24/09/2026 · publicada em 24/09/2026, 15:00

Compras, pagamentos, comissões, saques e emissão fiscal ainda não estão disponíveis na plataforma. Os documentos já definem as regras que valerão quando esses recursos forem liberados.

Premissas vigentes

  • O Líder de Vendas é um vendedor habilitado com participação exclusivamente sobre vendas reais da equipe direta, em um único nível.
  • Plano pago não é requisito para receber comissão de venda elegível.
  • Plano pago não é requisito para atuar como Líder de Vendas.
  • Cadastro, indicação, assinatura e recrutamento geram R$ 0,00.
  • A remuneração de liderança alcança apenas a equipe direta, em um único nível.
  • O Vendedor Independente é parceiro de divulgação e aquisição comercial. Não negocia, não aceita pedidos, não recebe pagamentos, não representa juridicamente e não conclui contratos em nome da 4Vendi.
  • A Carteira 4Vendi é um registro contábil de créditos comerciais. Não é conta bancária nem conta de pagamento.

Identificação da 4Vendi

4VENDI TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA · CNPJ 69.283.639/0001-28

Q SIG QUADRA 2, S/N, LOTE 420/440 SALA 03 / PARTE A, EDIF CITY OFFICES, ZONA INDUSTRIAL, BRASILIA/DF, CEP 70.610-420

atendimento@4vendi.com.br · (61) 99865-8382

Este documento reúne, sem alteração de conteúdo, as regras de Liderança Comercial previstas na Cláusula 10 dos Termos de Adesão e Uso do Vendedor Parceiro Independente e na Cláusula 11 da Política de Comissões, Carteira, Saques, Reversões e Liderança Comercial. Em caso de dúvida ou divergência, prevalecem os documentos de origem, na ordem: Termos do Vendedor e, depois, Política de Comissões.

A Participação de Liderança alcança um único nível, somente a equipe direta, e decorre exclusivamente de venda real validada a Consumidor. Cadastro, indicação, convite, compra própria, assinatura ou recrutamento nunca geram remuneração.

A. REGRAS DOS TERMOS DO VENDEDOR (CLÁUSULA 10)

10. PROGRAMA DE LIDERANÇA COMERCIAL

10.1. O Vendedor habilitado como Líder Comercial pode receber Participação de Liderança sobre Vendas Validadas realizadas por Vendedores de sua Equipe, nos termos desta cláusula e da Política de Comissões.

10.2. Salvaguardas estruturais. O Programa observa, de forma cumulativa e inderrogável, as regras a seguir, cuja finalidade é assegurar que se trate de programa lícito de remuneração por resultado, e não de captação de pessoas ou de recursos (Lei nº 1.521/1951, art. 2º, IX; Código Penal, art. 171):

  1. a Participação incide apenas sobre Vendas Validadas a Consumidores que não integrem a Equipe nem a Plataforma como Vendedores;
  2. a Participação é limitada a um único nível (Vendedores diretamente vinculados); não há cadeia, profundidade, pontos de rede ou bonificação sobre Equipes de Equipes;
  3. a habilitação como Líder não depende de pagamento, compra de kit, estoque, pacote, curso ou plano, nem de número mínimo de indicados;
  4. o ingresso de Vendedor na Equipe não gera valor ao Líder, nem a assinatura, renovação ou compra feita por esse Vendedor;
  5. não há compra obrigatória, cota mínima, meta de recrutamento, perda de posição por inatividade ou pagamento por posição;
  6. o Vendedor pode sair da Equipe, trocar de Líder ou atuar sem Líder a qualquer tempo, sem ônus, conforme procedimento da Política de Comissões;
  7. a 4Vendi mantém e disponibiliza à autoridade competente, quando solicitado, relatório demonstrando que a receita da Plataforma provém de vendas a Consumidores, e não de pagamentos de Vendedores.

10.3. O Líder não tem poder de direção, disciplina ou controle sobre os Vendedores de sua Equipe. Pode oferecer orientação, conteúdo e apoio comercial, sempre em caráter facultativo. O Líder responde, perante a 4Vendi, por comunicação de ganhos ou recrutamento em desacordo com o Anexo II feita por ele ou com sua participação.

10.4. A 4Vendi pode alterar, suspender ou encerrar o Programa para vendas futuras, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 dias, preservadas as Participações já constituídas.

B. REGRAS DA POLÍTICA DE COMISSÕES (CLÁUSULA 11)

11. PROGRAMA DE LIDERANÇA COMERCIAL

11.1. Habilitação. Pode ser habilitado como Líder Comercial o Vendedor que, cumulativamente: tenha KYC completo; tenha o número mínimo de Vendas Validadas vigente, exibido no painel antes da adesão; não tenha sofrido sanção nos últimos 12 meses; e aceite o termo específico do Programa. A habilitação é gratuita e não depende de compra, plano, curso ou número de indicados.

11.2. Vínculo de Equipe. O vínculo forma-se pelo aceite, pelo Vendedor, de convite do Líder na Plataforma. Vínculo por cadastro forçado, cupom oculto ou cadastro feito pelo Líder em nome do Vendedor é nulo e configura fraude de liderança.

11.3. Participação de Liderança. Corresponde ao percentual vigente da base de cálculo da Venda Validada do Vendedor da Equipe direta, exibido no painel antes da adesão e antes da venda, registrado no snapshot do pedido e nunca aplicado retroativamente. A Participação alcança um único nível e nunca decorre de cadastro, indicação, compra própria ou assinatura. A Participação é custo da 4Vendi e não reduz a Comissão do Vendedor que originou a venda.

11.4. A Participação incide apenas sobre Vendas Validadas a Consumidores externos à Equipe e à Plataforma. Não há Participação sobre: cadastro; indicação; assinatura ou renovação de plano do Vendedor; compras do próprio Vendedor da Equipe; vendas de Vendedores de segundo nível ou além.

11.5. Segue a venda-base. A Participação percorre os mesmos estados da Comissão do Vendedor e é revertida com ela (Cláusula 9.6).

11.6. Troca de Líder e saída. O Vendedor pode sair da Equipe ou solicitar troca de Líder a qualquer tempo, pela Plataforma, sem ônus. A troca produz efeitos apenas para pedidos posteriores. Para evitar manipulação, após uma troca a nova troca só é possível após o prazo mínimo vigente exibido no painel, salvo desligamento do Líder.

11.7. Desligamento do Líder. Encerrada a habilitação do Líder, os Vendedores de sua Equipe ficam sem Líder ou escolhem novo Líder; Participações de vendas anteriores permanecem sujeitas às regras do snapshot.

11.8. Sem poder de direção. O Líder não aprova, cobra, fiscaliza, pune ou controla Vendedores; a Plataforma não fornece ao Líder ferramentas com essa finalidade. O apoio do Líder é facultativo para o Vendedor.

11.9. Relatório de origem de receita. A 4Vendi mantém, periodicamente, relatório que demonstre a proporção entre receita de vendas a Consumidores e receitas obtidas de Vendedores (planos e serviços pagos), para comprovação, quando solicitada por autoridade, de que o Programa não constitui captação de recursos de participantes (Lei nº 1.521/1951, art. 2º, IX).

11.10. A 4Vendi pode alterar, suspender ou encerrar o Programa para vendas futuras com aviso de 30 dias, preservadas as Participações já constituídas.