44Vendi

Anexo II — Modelo Fiscal e Documental

Versão 2.0 · vigente desde 24/09/2026 · publicada em 24/09/2026, 14:58

Compras, pagamentos, comissões, saques e emissão fiscal ainda não estão disponíveis na plataforma. Os documentos já definem as regras que valerão quando esses recursos forem liberados.

Identificação da 4Vendi

4VENDI TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA · CNPJ 69.283.639/0001-28

Q SIG QUADRA 2, S/N, LOTE 420/440 SALA 03 / PARTE A, EDIF CITY OFFICES, ZONA INDUSTRIAL, BRASILIA/DF, CEP 70.610-420

atendimento@4vendi.com.br · (61) 99865-8382

Natureza deste Anexo. Este Anexo é documento técnico-operacional e anexo contratual do Fornecedor Parceiro. Ele não declara que a operação fiscal já está habilitada. A primeira venda só poderá ocorrer depois da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), do credenciamento para emissão de NF-e, da obtenção do certificado digital, da validação contábil por UF, da definição do tratamento do DIFAL e da configuração de IBS/CBS. Até lá, o módulo comercial e fiscal permanece bloqueado.

1. OBJETO E ALCANCE

1.1. Este Anexo, editado por 4VENDI TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (CNPJ 69.283.639/0001-28, sede em Brasília/DF), descreve o modelo fiscal e documental adotado no lançamento da Plataforma e integra os Termos do Fornecedor Parceiro, os Termos do Vendedor Parceiro e a Política de Comissões. Ele não substitui parecer contábil-tributário específico e deve ser validado pela contabilidade da 4Vendi antes do primeiro pedido.

1.2. Todos os parâmetros fiscais (regime tributário, CFOPs, CSTs, alíquotas, campos de IBS/CBS, split payment) devem ser configuráveis no sistema, sem valores fixos em código, em razão da transição da reforma tributária (EC nº 132/2023; LC nº 214/2025).

2. MODELO ADOTADO: 4VENDI RETAIL

2.1. No lançamento, a 4Vendi figura como vendedora do produto perante o Consumidor. O Fornecedor Parceiro vende o produto à 4Vendi (operação B2B) e o entrega ao Consumidor por conta e ordem da 4Vendi. O Vendedor Parceiro é canal de divulgação remunerado por comissão.

2.2. Fluxo econômico e documental:

EloOperaçãoDocumento fiscalEmitente
Fornecedor → 4VendiVenda de mercadoria à adquirente originária, em venda à ordemNF-e de venda (CFOP 5.118/5.119 ou 6.118/6.119, conforme produção própria ou revenda e UF de destino), com destaque dos tributos da operaçãoFornecedor
Fornecedor → ConsumidorRemessa física por conta e ordem de terceiro (4Vendi), em venda à ordemNF-e de remessa por conta e ordem (CFOP 5.923/6.923), sem destaque de ICMS, referenciando a NF-e da 4VendiFornecedor
4Vendi → ConsumidorVenda de mercadoria adquirida de terceiro, entregue pelo vendedor remetente, em venda à ordemNF-e modelo 55 (CFOP 5.120/6.120), com destaque de ICMS e, nas vendas interestaduais a consumidor final, do diferencial de alíquota (DIFAL)4Vendi
Vendedor Parceiro → 4VendiComissão por intermediação e promoção de vendas (PJ/MEI) ou rendimento do trabalho não assalariado (PF)NFS-e (PJ/MEI) ou informe de rendimentos (PF)Vendedor / 4Vendi

2.3. A NF-e da 4Vendi ao Consumidor é emitida no momento da confirmação do pedido e disponibilizada ao Consumidor por e-mail e na página do pedido, com o DANFE acompanhando a mercadoria quando exigido.

2.4. As três notas da operação triangular referenciam-se mutuamente (chave de acesso) e devem ser emitidas na mesma data ou em datas compatíveis com a saída física do produto, conforme o Convênio s/nº de 1970 (art. 40) e o RICMS do Estado de origem do Fornecedor.

3. OBRIGAÇÕES DA 4VENDI COMO VENDEDORA

3.1. Inscrições. Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) como contribuinte do ICMS, credenciamento como emitente de NF-e e certificado digital A1 ou A3, antes do primeiro pedido. Inscrição municipal para os serviços de tecnologia e de intermediação (CNAEs 62.xx, 63.xx, 73.19-0-02 e 74.90-1-04).

3.2. ICMS. Débito do ICMS nas vendas ao Consumidor, com crédito do ICMS destacado na NF-e do Fornecedor, conforme regime. Nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, recolhimento do DIFAL ao Estado de destino (EC nº 87/2015; LC nº 190/2022), por GNRE ou inscrição de substituto nos Estados com maior volume.

3.3. Tributos federais. PIS e COFINS sobre a receita bruta, no regime cumulativo (Lucro Presumido) ou não cumulativo (Lucro Real), até a extinção em 2027; a partir de 2026, apuração e destaque da CBS e do IBS nas alíquotas de teste (0,9% e 0,1%), com os créditos correspondentes, nos termos da LC nº 214/2025. IRPJ e CSLL conforme o regime.

3.4. Regime tributário. O cartão CNPJ indica porte "Demais", o que sugere ausência de enquadramento como ME/EPP e, portanto, inelegibilidade ao Simples Nacional no momento. A contabilidade deve avaliar, considerando a receita bruta projetada (que, no modelo Retail, é o preço integral dos produtos, e não apenas a margem), a opção entre Lucro Presumido e Lucro Real, e a eventual reclassificação de porte.

3.5. Receita e contabilidade. A receita bruta da 4Vendi é o valor total da venda ao Consumidor; o custo do produto, o frete, as taxas de meio de pagamento, as comissões de Vendedores e as reversões são registrados como custos e despesas. O sistema segrega, por pedido: preço, custo do Fornecedor, frete, taxa de pagamento, Comissão, Participação de Liderança, tributos e reversões.

3.6. Obrigações acessórias. EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, DCTFWeb, ECD, ECF, EFD-Reinf e eSocial (para as retenções sobre Comissões de pessoa física), além das obrigações informativas que a regulamentação da reforma atribuir a comerciantes eletrônicos.

4. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR PARCEIRO

4.1. Emissão das duas NF-e da Cláusula 2.2 para cada pedido, no prazo do despacho, com os dados da 4Vendi (CNPJ 69.283.639/0001-28, inscrição no CF/DF, a ser obtida antes da primeira venda, endereço da sede) como adquirente e os dados do Consumidor como destinatário da remessa.

4.2. Recolhimento dos tributos de sua operação (ICMS, IPI, PIS/COFINS ou IBS/CBS) e cumprimento das obrigações acessórias correspondentes. O Fornecedor optante pelo Simples Nacional destaca o ICMS na forma permitida à sua faixa e informa a alíquota aplicável para fins de crédito da 4Vendi, quando cabível.

4.3. Manutenção, por 5 anos, da documentação de origem dos produtos (notas de entrada, declarações de importação, registros de produção) e apresentação quando solicitada.

4.4. Pedidos sem NF-e válida de venda à 4Vendi não integram o ciclo de pagamento (Cláusula 8.3 dos Termos do Fornecedor).

5. COMISSÕES DO VENDEDOR PARCEIRO

5.1. A Comissão é remuneração por serviço de divulgação e promoção de vendas, de natureza civil. O tratamento fiscal depende do perfil do Vendedor, conforme a matriz da Cláusula 12.2 da Política de Comissões:

PerfilDocumentoRetenções pela 4VendiEncargos da 4Vendi
Pessoa físicaInforme de rendimentos anual (4Vendi)IRRF (tabela progressiva) e INSS 11% (teto do salário de contribuição)INSS patronal 20% (Lei nº 8.212/1991, art. 22, III)
MEINFS-e mensalNenhumaNenhum (atividade fora do art. 18-B da LC nº 123/2006)
PJ Simples NacionalNFS-e mensalNenhumaNenhum
PJ Lucro Presumido/RealNFS-e mensalIRRF 1,5% (RIR/2018, art. 718)Nenhum

5.2. Os pagamentos a pessoas físicas são informados na EFD-Reinf e no eSocial; os pagamentos a pessoas jurídicas, na EFD-Reinf e na DIRF ou sucedânea, conforme a legislação vigente.

5.3. Vendedores pessoa física devem ser informados, no painel, de que a Comissão é rendimento tributável, das retenções aplicáveis e da opção de formalização como MEI ou PJ, sem que a 4Vendi a exija.

6. PROVEDOR DE PAGAMENTO E CUSTÓDIA

6.1. Os valores pagos pelos Consumidores são recebidos e custodiados pelo Provedor de Pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil, que liquida à 4Vendi (após as taxas de meio de pagamento) e, por instrução da 4Vendi, aos Vendedores Parceiros. A 4Vendi não mantém recursos de terceiros em conta própria.

6.2. Se o modelo de liquidação exigir que o Provedor pague diretamente aos Vendedores (split), o contrato com o Provedor deve prever a responsabilidade pelas retenções da Cláusula 5.1, que permanecem da 4Vendi como fonte pagadora.

6.3. O contrato com o Provedor deve prever conciliação por pedido, janela de chargeback, reservas e prazos de liquidação, que alimentam os Períodos de Validação da Política de Comissões.

7. FORNECEDOR ESTRANGEIRO E IMPORTAÇÃO

7.1. Fornecimento internacional com entrega direta ao Consumidor (cross-border) não é ativado no lançamento. A ativação futura depende de definição de: importador de registro; regime de remessa (Remessa Conforme, Programa Remessa Conforme da RFB e ICMS de importação); responsabilidade tributária da plataforma (LC nº 214/2025, art. 22); rotulagem e homologações; logística reversa internacional; e adequação das políticas de Consumidor.

7.2. Produtos importados fornecidos por Fornecedor nacional exigem que este seja o importador de registro ou comprove aquisição de importador regular.

8. EVOLUÇÃO PARA MARKETPLACE

8.1. Se, no futuro, Fornecedores passarem a vender diretamente ao Consumidor, com a 4Vendi como intermediadora: a página do produto identificará o Fornecedor como vendedor (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º); a NF-e ao Consumidor será do Fornecedor; a receita da 4Vendi será a comissão de intermediação (ISS ou, na transição, IBS/CBS sobre serviço); e a 4Vendi assumirá as responsabilidades de plataforma digital do art. 22 da LC nº 214/2025 e as obrigações informativas correspondentes. Essa mudança exige aditamento dos Termos do Fornecedor e do Consumidor.

9. REFORMA TRIBUTÁRIA — CALENDÁRIO DE ATENÇÃO

PeríodoEventoProvidência
2026Alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensáveis com PIS/COFINSParametrizar campos na NF-e e NFS-e; apurar créditos
2027CBS em regime pleno; extinção de PIS/COFINS; início do split payment conforme regulamentaçãoRevisar precificação, fluxo de caixa e contrato com o Provedor de Pagamento
2029 a 2032Redução progressiva de ICMS e ISS; elevação do IBSRevisar DIFAL, créditos e cadastro de Fornecedores
2033Extinção de ICMS e ISS; IBS plenoModelo de venda à ordem e DIFAL deixam de existir na forma atual

9.1. A 4Vendi deve estar preparada para prestar informações de operações às administrações tributárias, inclusive as exigidas de plataformas e comerciantes eletrônicos, conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da RFB.